quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Do que às vezes não percebemos.

E então nos encontramos em dificuldade de lidar com.


Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual:
Art. 213
Crime: Estupro

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Art. 216-A
Crime: Assédio Sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Do Lenocínio:
Art. 227
Crime: Mediação para Servir a Lascívia de Outrem

Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem.


Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal:
Art. 146
Crime: Constrangimento Ilegal

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Art. 147
Crime: Ameaça

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

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