E então nos encontramos em dificuldade de lidar com.
Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual:
Art. 213
Crime: Estupro
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso.
Art. 216-A
Crime: Assédio Sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Do Lenocínio:
Art. 227
Crime: Mediação para Servir a Lascívia de Outrem
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem.
Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal:
Art. 146
Crime: Constrangimento Ilegal
Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver
reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não
fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Art. 147
Crime: Ameaça
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
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